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Portaria 29/77, de 21 de Janeiro

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Sumário

Cria a 6.ª Divisão do Estado-Maior da Armada (Comunicações e Electrónica) e introduz alterações ao Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria n.º 20139, de 28 de Outubro de 1963.

Texto do documento

Portaria 29/77

de 21 de Janeiro

Na sequência da reestruturação em curso da Superintendência dos Serviços de Material da Armada, estabelecida pelo Decreto 685/76, de 14 de Setembro, torna-se necessário transferir para o âmbito do Estado-Maior da Armada as actividades de planeamento, doutrina e supervisão nos sectores de comunicações e electrónica, até agora, total ou parcialmente, desempenhadas pela Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações:

Nestes termos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É criada a 6.ª Divisão do Estado-Maior da Armada (Comunicações e Electrónica).

2.º A alínea d) do artigo 3.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria 20139, de 28 de Outubro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

d) As cinco divisões do Estado-Maior da Armada, assim designadas:

...

6.ª Divisão - Comunicações e Electrónica.

3.º Ao Regulamento referido no número anterior é acrescentado o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 16.º-A. Compete, especialmente, à 6.ª Divisão - Comunicações e Electrónica:

a) Estudar e planear todos os assuntos que se refiram à política, organização e utilização militar das comunicações, na parte que interesse à Marinha, tanto no âmbito nacional como internacional, com vista à definição da doutrina e requisitos operacionais a que devam satisfazer;

b) Estudar e planear todos os assuntos que se refiram à política, organização e utilização militar de electrónica, na parte que interesse à Marinha, tanto no âmbito nacional como internacional, com vista à definição da doutrina e requisitos operacionais a que devam satisfazer;

c) Estudar e planear todos os assuntos que se refiram à segurança das comunicações, na parte que interesse à Marinha, tanto no âmbito nacional como internacional, com vista à definição dos requisitos operacionais a que deva satisfazer;

d) Estudar e pronunciar-se sobre todos os assuntos de comunicações e electrónica relativos ao Contrôle Naval e à protecção da navegação mercante nacional e elaborar os documentos relativos à sua utilização;

e) Preparar os elementos necessários à representação nacional em organismos internacionais, no que se refere a comunicações e electrónica;

f) Superintender no Serviço de Cifra do Estado-Maior da Armada.

4.º O artigo 18.º do Regulamento já referido passa a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º O chefe da 2.ª Divisão desempenha as funções de oficial de segurança do Estado-Maior da Armada.

5.º O artigo 23.º do mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redacção:

Art. 23.º Ao Serviço de Cifra, que funciona na dependência da 6.ª Divisão, compete:

a) Adquirir e gerir o material e sobressalentes criptográficos;

b) Produzir, distribuir e controlar o material criptográfico;

c) Montar, reparar e modificar as máquinas e dispositivos criptográficos da Armada;

d) Controlar as redes criptográficas navais;

e) Efectuar análises de tráfego e estudos criptoanalíticos;

f) Produzir, distribuir e controlar as publicações relativas à segurança das comunicações.

§ único. O Serviço de Cifra é chefiado, em acumulação, pelo chefe da 2.ª Secção da 6.ª Divisão.

6.º São eliminadas as alíneas d) do artigo 14.º e h) do artigo 15.º, ambas do Regulamento que tem vindo a ser referido.

Estado-Maior da Armada, 27 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/21/plain-218232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Portaria 20139 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova o Regulamento do Estado-Maior da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-14 - Decreto 685/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz remodelações na Superintendência dos Serviços do Material da Armada e estabelece a extinção e a respectiva transferência dos seguintes organismos: - Direcção das Construções Navais; - Direcção do Serviço de Máquinas; - Direcção do Serviço de Armas Navais; - Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações; - Direcção do Serviço de Abastecimento; - Comissão Permanente de Normalização de Impressos e Material de Arquivo; - Comissão Permanente de Coordenação de Aplicações Técnicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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