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Despacho 20004/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Determina a criação do observatório da Maluscicultura e Marisqueiro da Ria Formosa e define as suas funções.

Texto do documento

Despacho 20 004/2007

A moluscicultura é uma actividade tradicional e com um importante peso sócio-económico para certas comunidades ribeirinhas da ria Formosa, constituindo uma componente relevante da aquicultura nacional, sector cuja importância estratégica é reconhecida no Programa do XVII Governo Constitucional.

O despacho conjunto 375/2006, de 4 de Maio, criou um grupo de trabalho constituído por representantes dos vários sectores da administração, central e autárquica, envolvidos na gestão da ria Formosa, com o objectivo de identificar as causas da mortalidade de bivalves naquela ria e propor as medidas que se manifestem adequadas para ultrapassar essas mesmas causas e garantir o desenvolvimento sustentado da actividade.

O grupo de trabalho identificou um conjunto alargado de factores responsáveis pela mortalidade das amêijoas na ria Formosa e apresentou diversas propostas de acção a curto e médio prazos, envolvendo várias entidades, incluindo um plano de dragagens periódicas, a limpeza dos portos de pesca, o levantamento das fontes de poluição, uma maior fiscalização, um sistema de informação geográfica com dados dos viveiros, sedimentos e mortalidade e uma rede de monitorização.

Tendo em vista a dinamização e coordenação destas acções e o reforço de sinergias entre os diversos agentes do sector, o grupo de trabalho propôs a criação de um observatório, ao qual cabe dar corpo.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Observatório da Moluscicultura e Marisqueio da Ria Formosa, com as seguintes missões:

a) Organização e manutenção de uma base de dados georreferenciados de apoio à gestão da actividade;

b) Identificação dos potenciais constrangimentos da actividade;

c) Apresentação, às entidades competentes, de propostas de medidas preventivas ou correctivas adequadas às situações que vierem a ser identificadas;

d) Dinamização de parcerias entre os agentes económicos do sector e os organismos de I&DT como via de inovação e de desenvolvimento sustentado do sector.

2 - O Observatório é constituído pelos seguintes elementos:

Um coordenador, a designar pelo conselho directivo do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P.;

Um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP);

Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.);

Um representante da administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.

(ARH-Algarve), a assegurar pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRAlgarve) até à entrada em funcionamento da primeira;

Um representante do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;

Um representante de cada um dos municípios de Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, a designar pelas respectivas Câmaras Municipais;

Um representante de cada uma das associações do sector da moluscicultura e do marisqueio.

3 - Sempre que necessário, o Observatório ouvirá outras entidades, nomeadamente universidades e instituições de investigação, cujo contributo se considere pertinente para a prossecução da sua missão.

4 - A gestão da base de dados georreferenciados é da responsabilidade conjunta da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e da entidade que integrar o laboratório nacional com responsabilidade na área da investigação sobre pescas e recursos do mar, devendo ser facultado, sempre que solicitado, o livre acesso à mesma pelo ICNB, I. P., e ARH-Algarve, para efeitos de consulta.

5 - A entidade que integrar o laboratório nacional com responsabilidade de investigação sobre pescas e recursos do mar e a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura disponibilizarão o apoio logístico necessário ao desenvolvimento da missão do Observatório.

10 de Agosto de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ana Paula Mendes Vitorino, Secretária de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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