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Despacho 19974/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão Costa.

Texto do documento

Despacho 19 974/2007

1 - Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, alínea a), 7.º e 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 17 367/2007, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão Costa, os poderes relativos aos seguintes serviços e organismos:

a) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);

b) Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI), I. P., nos assuntos de gestão corrente.

2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

a) A autorização para realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;

b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes especificados na alínea anterior;

c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);

d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mencionado diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);

e) A autorização para a realização de despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do supracitado diploma.

3 - O disposto na alínea e) do número anterior aplica-se, do mesmo modo, às entidades referidas no n.º 1 do meu despacho, de subdelegação de poderes, n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005.

4 - Revogo as alíneas b), e), f) e g) do mesmo n.º 1 do referido despacho 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo dos poderes agora conferidos.

10 de Agosto de 2007. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha

da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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