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Portaria 1067/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Transfere para a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana, Lda., a zona de caça turística do Zabibe e outras, situadas nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, e anexa um prédio rústico sito na freguesia de Quintos e desanexa outros, sitos nas freguesias de Salvada, Quintos e Cabeça Gorda, no município de Beja (processo n.o 2220-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1067/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria 901/99, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria 911/2000, de 30 de Setembro, foi concessionada à FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística do Zabibe e outras, processo 2220-DGRF, situada no município de Beja.

Vem agora a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a anexação e a desanexação de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 45.º e 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Zabibe e outras, processo 2220-DGRF, situadas nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja, é transferida para a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana, Lda., com o número de identificação fiscal 507572564 e sede na Rua de Fernando Namora, 32, 7800-502 Beja.

2.º É anexado a esta zona de caça um prédio rústico, sito na freguesia de Quintos, com a área de 302 ha e desanexados outros, sitos nas freguesias de Salvada, Quintos e Cabeça Gorda, com a área de 1049 ha, todos eles sitos no município de Beja, ficando a mesma com a área total de 1221 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação e desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-12 - Portaria 901/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Zabibe de Cima e de Zabibe do Meio», sitos nas freguesias de Salvada e de Quintos, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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