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Portaria 1044/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Fornalha, situada no município de Évora (processo n.º 2695-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1044/2007

de 31 de Agosto

Pela Portaria 1349/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Fornalha (processo 2695-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 402,65 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Legalidade.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal da Herdade da Fornalha (processo 2695-DGRF).

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/31/plain-218003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-05 - Portaria 1349/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade da Fornalha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Legalidade (processo n.º 2695-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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