Portaria de 30 de Maio de 1978
Convindo estabelecer um meio de identificação para os membros do Gabinete do Ministro, bem como para os funcionários da secretaria de apoio e outros serviços sob a sua tutela, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, como também para se identificarem junto de outros serviços e autoridades públicas ou empresas privadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira:
1 - Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Ministro.
2 - O mesmo cartão será também usado pelo pessoal da secretaria de apoio.
3 - Igualmente o mesmo cartão deverá ser usado por outro pessoal que eventualmente preste serviço no Gabinete.
4 - Os cartões são de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas nos n.os 1 e 2 desta portaria terão na frente a menção de «Livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.
5 - Os cartões para as entidades referidas em 1 serão autenticados com a assinatura do Ministro e com a aposição de selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.
6 - Os cartões destinados ao pessoal indicado nos n.os 2 e 3 serão autenticados pelo chefe do Gabinete igualmente com a aposição de selo branco, conforme indicado no número anterior.
7 - Todos os cartões terão no anverso, de forma bem visível, o ano durante o qual é válido.
8 - Os cartões serão substituídos anualmente e sempre que se verifique qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.
9 - Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, 30 de Maio de 1978. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
(ver documento original) Observação. - Dimensões: 115 mm x 80 mm.
A menção «Livre trânsito» a que se faz referência no n.º 4 desta portaria deve ser aposta imediatamente abaixo do título «Cartão de identidade».
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.