Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 918/2007, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue por caducidade a zona de caça associativa do Carregado (processo n.º 1407-DGRF), renova a zona de caça municipal de Alenquer, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santo Estêvão, Cadafais, Carregado e Triana, município de Alenquer (processo n.º 2540-DGRF), e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregado e Cadafais, município de Alenquer.

Texto do documento

Portaria 918/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 526/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 706/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Carregado a zona de caça associativa do Carregado (processo 1407-DGRF), situada no município de Alenquer, com uma área de 701,4030 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que a Associação de Caçadores do Carregado e o Clube de Caçadores do Concelho de Alenquer requereram que os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça fossem anexados à zona de caça municipal de Alenquer (processo 2540-DGRF), criada pela Portaria 849-J/2001, de 25 de Julho, válida até 25 de Julho de 2007, e que agora também se renova;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta por caducidade a zona de caça associativa do Carregado (processo 1407-DGRF).

2.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Alenquer (processo 2540-DGRF), por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santo Estêvão, Cadafais, Carregado e Triana, município de Alenquer, com uma área de 2287 ha e que exprime uma redução de área de 416,5280 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregado e Cadafais, município de Alenquer, com uma área de 810 ha.

4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 3097 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria 526/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 706/99, de 24 de Agosto.

8.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 526/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO CARREGADO, MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 706/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 526/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Cadafais, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-J/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alenquer (processo nº 2540-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Carregado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda