Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 677/2007, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a cessão a título definitivo do Antigo Edifício Escolar de Sarnadas de Ródão, à Junta de Freguesia.

Texto do documento

Portaria 677/2007, de 10 de Julho de 2007

Por portaria de 20 de Dezembro de 1977, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1978, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, à Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão do imóvel denominado Antigo Edifício Escolar da Freguesia de Sarnadas de Ródão, sito na mesma freguesia, concelho de Vila Velha de Ródão, distrito de Castelo Branco, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 922, descrito no livro modelo n.º 26 daquele concelho, sob o n.º 4, e na Conservatória de Registo Predial de Castelo Branco, a favor do Estado, sob os n.os 21 169 e 23 849, respectivamente a fls. 47 v.º e 28 dos livros B-57 e B-64, para o utilizar como sede da citada Junta de Freguesia.

A Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão pretende alterar o fim a dar ao imóvel, destinando-o, agora, a serviços culturais e de saúde na dependência daquela Junta.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1 - Autorizar a Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão a destinar o imóvel acima identificado a serviços culturais e de saúde na dependência daquela Junta.

2 - Reconhecer o interesse público da cessão, ficando sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.

A assinatura do aditamento ao auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após publicação da presente portaria.

10 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/07/plain-217139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda