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Portaria 850/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Fixa os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades e subsídio de alimentação do pessoal técnico de pilotagem.

Texto do documento

Portaria 850/2007

de 7 de Agosto

Nos termos do disposto nos n.os 2 dos artigos 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 338/98, todos de 3 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, e em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto do Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, e tendo ainda em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma legal, ouvidos os sindicatos representativos do sector, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 633/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 344/2001, de 6 de Abril, e resultantes da actualização prevista no n.º 1.º da Portaria 779/2006, de 9 de Agosto, são actualizados em 1,5 %, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

2.º O valor do subsídio de alimentação previsto no n.º 2.º da Portaria 779/2006, de 9 de Agosto, é actualizado em 2,1 %.

3.º O disposto no n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2007.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 26 de Julho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/07/plain-217083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Portaria 633/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal técnico de pilotagem integrado nas administrações portuárias e nos institutos portuários. A presente Portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 421/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Portaria 344/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza os montantes da tabela de remuneração base e diuturnidades, assim como o valor dos subsídios e remunerações acessórias do pessoal técnico de pilotagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Portaria 779/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-09 - Portaria 271/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, e subsídio de alimentação do pessoal técnico de pilotagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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