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Portaria 492/77, de 2 de Agosto

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Sumário

Aprova os impressos modelo C. P. - D 5.1 - Boletim de abono de família, e modelo C. P. - D 16.15 - Boletim de prestações complementares de abono de família.

Texto do documento

Portaria 492/77

de 2 de Agosto

O Decreto-Lei 197/77, de 17 de Maio, e a Portaria 271/77, da mesma data, justificam a necessidade de alterar o boletim de abono de família C. P. - D 5.1 (modelo n.º 679, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda) e de criar um outro, que se destinará a requerer as prestações complementares de abono de família, ambos com utilização apenas na função pública.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo único do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os impressos anexos à presente portaria a seguir discriminados:

Modelo C. P. - D 5.1 - Boletim de abono de família, que substitui o aprovado pela Portaria 20510, de 13 de Abril de 1964;

Modelo C. P. - D 16.15 - Boletim de prestações complementares de abono de família, que representa o requerimento a que alude o artigo 33.º do Decreto-Lei 197/77, de 17 de Maio.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados, com a necessária adaptação, os impressos actualmente na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, onde passam a constituir os modelos n.os 679 e 679-A, respectivamente, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A(índice 4) (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 18 de Julho de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/02/plain-216696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-13 - Portaria 20510 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o novo boletim de abono de família, modelo C. P. - D 30 (n.º 679 do catálogo - Diversos da Imprensa Nacional de Lisboa), que substitui o aprovado pela Portaria n.º 16742.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-17 - Decreto-Lei 197/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece disposições com vista à uniformização do regime de abono de família e prestações complementares.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-17 - Portaria 271/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece o montante mensal e demais condições de atribuição do abono de família e prestações complementares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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