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Despacho Normativo 111/78, de 16 de Maio

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Sumário

Altera os códigos de classificação económica das despesas públicas respeitantes a «Transferências - Sector público» a constar do Orçamento Geral do Estado e dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para 1979.

Texto do documento

Despacho Normativo 111/78

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que no Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para os anos de 1979 e seguintes sejam os códigos de classificação económica das despesas públicas respeitantes a «Transferências - Sector público» desagregados como segue:

(ver documento original) Ficam, por esta forma, alterados os códigos fixados pelo despacho do Ministro das Finanças de 24 de Agosto de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Outubro seguinte.

Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Abril de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/16/plain-215912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 737/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Determina que as receitas e despesas públicas passem a reger-se por códigos de classificação orgânica, funcional e económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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