Rectificação DD91, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 233, de 08.10.1977, Pág. 2462
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Data:
1977-10-08
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, que reforça as garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho, o
Decreto-Lei 256-A/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No 5.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «..., em face das razões expostas
em reclamação dos intressados ...», deve ler-se: «..., em face das razões expostas naquele, pelos interessados ...»
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «O prazo a que se refere o número anterior é,
salvo o fixado por lei especial, de noventa dias para os demais casos.», deve ler-se:
«O prazo a que se refere o número anterior é, salvo o fixado por lei especial, de noventa dias.»
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/08/plain-215903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215903.dre.pdf .
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