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Portaria 631/77, de 4 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Portaria 631/77

de 4 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da População e Emprego, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 24 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/04/plain-215847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 759/74 - Ministérios das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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