Portaria 631/77, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 230/1977, Série I de 1977-10-04.
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Data:
1977-10-04
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Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
Portaria 631/77
de 4 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da População e Emprego, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 24 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/04/plain-215847.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215847.dre.pdf .
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