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Portaria 727/77, de 24 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea e) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria n.º 9/73 (utilização de redes cercadoras).

Texto do documento

Portaria 727/77

de 24 de Novembro

Considerando o interesse crescente manifestado pelos pescadores da pesca artesanal pela utilização de redes cercadoras, devido à rendibilidade de pesca que aquelas actualmente proporcionam;

Considerando que as dimensões de tais artes, previstas na Portaria 9/73, de 6 de Janeiro, são susceptíveis, em muitos casos, de serem aumentadas;

Considerando-se necessário disciplinar o seu emprego por forma a impedirem-se prejuízos indesejáveis à conservação dos recursos vivos e do ambiente aquático:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que a alínea e) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela citada Portaria 9/73, tome a redacção seguinte:

e) Redes cercadoras:

1) Malhagem não inferior a 10 mm, medida de nó a nó, com rede molhada e esticada;

2) Comprimento medido na cortiçada não superior a 300 m;

3) Altura não superior a 30 m;

4) O número destas artes, bem como as condições para a respectiva autorização, serão fixados por despacho do Secretário de Estado das Pescas, sob proposta dos serviços competentes, tendo em atenção a necessidade de protecção dos recursos vivos e do ambiente aquático.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/24/plain-215778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-15 - DECLARAÇÃO DD7576 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 727/77, de 24 de Novembro, que dá nova redacção à alínea e) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro (utilização de redes cercadoras).

  • Tem documento Em vigor 1978-02-15 - Declaração - Ministério das Obras Públicas - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 727/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 1977

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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