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Aviso DD3029, de 22 de Novembro

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Sumário

Torna pública a entrada em vigor do Acordo por troca de notas entre Portugal e a Bélgica referente ao fornecimento de casas pré-fabricadas.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que entrou em vigor, em 23 de Agosto de 1977, o Acordo por troca de notas, cujo texto acompanha o presente aviso, entre Portugal e a Bélgica referente ao fornecimento de casas pré-fabricadas, no âmbito do auxílio de urgência da Bélgica a Portugal.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Outubro de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Eanes.

Lisbonne, le 13 juillet 1977 Monsieur le Ministre:

Dans le cadre de l'aide d'urgence accordée par la Belgique au Portugal en vue de la livraison de logements préfabriqués et eu égard:

1) Aux termes du cahier des charges et conditions techniques minimales que vous avez approuvées;

2) Aux décisions intervenues entre vos services et la mission belge au Portugal (14-18 juin 1977), notamment lors de la réunion tenue à Faro le 17 juin 1977;

3) Aux compléments d'informations que votre Administration nous a fait parvenir, les dispositions ci-après ont été arrêtées de commun accord:

A - Le Gouvernement belge s'engage à:

1) Appliquer selon le tableau ci-joint (annexe 1) le programme des fournitures à assurer par la S. A. Sodibat (rue Frenay, 1 à 4492 Bassenge - Belgique), conformément aux plans et documents d'exécution remis aux autorités portugaises.

À noter que la fourniture des trois logements supplémentaires demandés par les autorités portugaises et destinés respectivement à la coopérative de «Granja» (2 logements) ne pourra être envisagée que dans les limites d'un reliquat éventuel de budget (cf. colonne D de l'annexe 1);

2) Assurer le transport par route (camions TIR) des éléments préfabriqués aux divers chantiers suivant l'itinéraire indiqué à l'annexe 2 et à l'adresse de Monsieur Carapato, gouverneur civil d'Algarve;

3) Fournir une assistance technique pendant une durée d'un mois en vue de l'écolage des techniciens portugais au chantier-pilote de Citaca, lors du montage de quatre logements-types (2 T2 + 1 T3 + 1 T4);

4) Fournir les équipements et outillages prévus aux borderaux d'exécution à charge de la S. A. Sodibat sur lesquels vous avez marqué accord lors de la mission belge au Portugal précitée;

5) Effectuer la réception définitive lorsque toutes les habitations auront été montées sur les terrains désignées et, en tout cas, dans un délai maximum de six mois aprés la réception provisoire complète à l'usine (cf. annexe 1, colonne E).

Le Gouvernement belge s'engage en outre à:

6) Céder la propriété des diverses fournitures au Gouvernement portugais dès après le déchargement des camions TIR sur les différents chantiers.

B - Le Gouvernement portugais s'engage à:

1) Prendre les mesures nécessaires en vue de réduire les formalités de douane relatives aux fournitures belges au poste frontière de Caya, fournitures qui, faisant l'objet d'un don de la Belgique au Portugal, sont exemptes de droits d'entrée et de toutes autres taxes (par exemple: taxe de séjour des camions);

2) Assurer à partir de Paderne le fléchage et/ou l'escorte des convois jusqu'aux lieux de destination;

3) Aménager pour les dates mentionnées à l'annexe 1 (colonne F), les voies d'accès aux chantiers difficilement accessibles;

4) - a) Assurer l'entreposage des fournitures sur le chantier et, en cas d'impossibilité d'accès au chantier, sur un terrain intermédiaire accessible aux camions TIR;

b) Disposer d'un camion adapté au terrain avec grue d'une tonne, ainsi que de la main-d'oeuvre nécessaire au transport immédiat du terrain intermédiaire au chantier;

5) Prendre les mesures nécessaires en vue d'assurer:

a) La surveillance des divers dépôts de fournitures;

b) La protection des fournitures - notament des panneaux intérieurs - pour éviter tout dégat en cas d'intempéries;

6) Procéder aux travaux de nivellement et de fondations indispensables (cf. annexe 1, colonne G) permettant le montage des habitations dès l'arrivée à destination des fournitures;

7) Effectuer le montage des logements et le terminer dans les délais maximum prévus à la rubrique A, 5), supra (cf. également l'annexe 1, colonne E);

8) Procéder aussitôt que possible au parachèvement des logements par la pose des équipements électriques, sanitaires et de distribution d'eau aux fins de la rendre parfaitement habitable;

9) - a) Faire connaître, dès que possible, le nom des fonctionnaires qui, au plan local, pourront être contactés si des engagements particuliers étaient à prendre dans le cadre de la dite opération d'aide;

b) Désigner un fonctionnaire dirigeant ayant compétence pour réceptionner les fournitures à leur arrivée sur les chantiers aux dates indiquées à l'annexe 1, colonne F.

Le Gouvernement belge désigne, comme entité administrative responsable de sa contribution à l'exécution de l'action d'aide d'urgence au Portugal, l'Administration Générale de la Coopération au Développement (AGCD), qui est représentée sur place par l'Ambassade de Belgique à Lisbonne.

Le Gourvernement portugais désigne le Secrétariat d'État au Logement à Lisbonne au niveau national et le Gouvernorat civil d'Algarve, à Faro, au niveau local comme entités administratives responsables de sa contribution.

Je serais très obligé à Votre Excellence de vouloir bien marquer son accord su la teneur de la présente lettre.

Je saisis cette occasion, Monsieur Ministre, pour renouveler à Votre Excellence les assurances de ma très haute considération.

Max Wery, Ambassadeur de Belgique.

Programme des fournitures

(ver documento original)

Lisboa, 23 de Agosto de 1977 Sr. Embaixador:

Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª datada de 13 de Julho último e de informar que o Governo Português dá a sua concordância à proposta de V. Ex.ª, do seguinte teor:

No quadro do auxílio de urgência acordado pela Bélgica a Portugal, com vista ao fornecimento de casas pré-fabricadas, e de harmonia:

1) Com os termos do Caderno de Encargos e Condições Técnicas Mínimas, aprovados pela Administração competente;

2) Com as decisões estabelecidas entre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção e a missão belga em Portugal (14-18 de Junho de 1977), nomeadamente durante a reunião efectuada em Faro em 17 de Junho de 1977;

3) Com as informações complementares que este Ministério nos ofereceu;

foram estabelecidas de comum acordo as seguintes disposições:

A - O Governo Belga compromete-se a:

1) Aplicar, segundo o quadro junto (anexo 1), o programa dos fornecimentos a assegurar pela S. A. Sodibat (Rue Freney, 1 a 4492 Bassenge - Bélgica), conforme os planos e documentos de execução remetidos às autoridades portuguesas.

A notar que o fornecimento de três casas suplementares solicitadas pelas autoridades portuguesas e destinadas, respectivamente, à cooperativa da Citaca (uma casa) e à cooperativa da Granja (duas casas) não poderá ser considerado senão na eventualidade de um saldo no orçamento (coluna D do anexo 1);

2) Assegurar o transporte por estrada (camiões TIR) dos elementos pré-fabricados aos diversos estaleiros, segundo o itinerário indicado no anexo 2, e endereçados ao Sr. Carapato, governador civil do Algarve;

3) Fornecer assistência técnica durante o período de um mês, por altura da montagem de quatro casas tipo (2 T2 + 1 T3 + 1 T4), para formação dos técnicos portugueses no estaleiro piloto da Citaca;

4) Fornecer os equipamentos e utensílios previstos nos cadernos de execução a cargo da S. A. Sodibat, aprovados pelas autoridades portuguesas por altura da deslocação a Portugal da citada missão belga;

5) Efectuar a recepção definitiva logo que todas as habitações estiverem montadas nos terrenos designados, e, em qualquer caso, num prazo máximo de seis meses após a recepção provisória completa na fábrica (anexo 1, coluna E).

O Governo Belga compromete-se, além disso, a:

6) Ceder a propriedade dos diversos fornecimentos ao Governo Português após a descarga dos camiões TIR nos diversos estaleiros.

O Governo Português compromete-se a:

1) Adoptar as medidas necessárias a fim de reduzir as formalidades aduaneiras respeitantes aos fornecimentos belgas no posto fronteiriço do Caia, fornecimentos que, sendo objecto de oferta da Bélgica a Portugal, estão isentos de direitos de entrada, de toda e qualquer outra taxa (por exemplo, taxa de permanência dos camiões);

2) Assegurar, a partir de Paderne, a batida e ou a escolta das colunas de veículos até aos locais de destino;

3) Preparar para as datas mencionadas no anexo 1 (coluna E) as vias de acesso aos estaleiros dificilmente acessíveis;

4) - a) Assegurar locais de depósito para os fornecimentos no estaleiro, e em caso de impossibilidade de acesso ao estaleiro, num terreno intermediário acessível aos camiões TIR;

b) Pôr à disposição um camião adaptado ao terreno, com grua de 1 t, bem como da mão-de-obra necessária ao transporte imediato do terreno intermediário ao estaleiro;

5) Tomar as medidas necessárias tendentes a assegurar:

a) A guarda dos diversos depósitos dos fornecimentos;

b) A protecção dos fornecimentos - nomeadamente dos painéis interiores - para evitar qualquer prejuízo em caso de intempéries;

6) Proceder aos trabalhos de nivelamentos e de fundações indispensáveis (anexo 1, coluna G) à montagem das habitações após a chegada ao destino dos fornecimentos;

7) Efectuar a montagem completa das casas dentro dos prazos máximos previstos na rubrica A, 5), acima indicada (igualmente anexo 1, coluna F);

8) Proceder, logo que possível, à ultimação das casas, pela instalação dos equipamentos eléctricos, sanitários e de distribuição de água, a fim de as tornar perfeitamente habitáveis;

9) - a) Indicar, logo que possível, o nome dos funcionários que localmente poderão ser contactados, no caso de serem necessárias diligências particulares no quadro da dita operação de auxílio;

b) Designar um funcionário dirigente com competência para receber os fornecimentos à chegada aos estaleiros nas datas indicadas no anexo 1, coluna E.

O Governo Belga designa como entidade administrativa responsável pela sua contribuição na execução da acção de auxílio de urgência a Portugal a Administração-Geral de Cooperação ao Desenvolvimento (AGCD), que está representada localmente pela Embaixada da Bélgica em Lisboa.

O Governo Português designa a Secretaria de Estado da Habitação, em Lisboa, a nível nacional, e o Governo Civil do Algarve, em Faro, ao nível local, como entidades administrativas responsáveis pela sua contribuição.

Ficaria altamente agradecido a V. Ex.ª se dignasse conceder a concordância sobre o conteúdo da presente carta.

Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.

José Medeiros Ferreira.

Programa dos fornecimentos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/22/plain-215751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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