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Decreto Regulamentar 13/78, de 28 de Abril

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Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa um acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas aos serviços dos empréstimos internos amortizáveis denominados «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976» e «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro».

Texto do documento

Decreto Regulamentar 13/78

de 28 de Abril

Tendo presente o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa um acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço dos empréstimos internos amortizáveis denominados «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976» e «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro», que lhes serão confiadas ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 748/75, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa fixadas no acordo referido no artigo anterior será da importância de 42061396$00 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1978 ... 3335574$20 1979 ... 7774249$20 1980 ... 7340549$20 1981 ... 6958898$40 1982 ... 6114375$00 1983 ... 5565875$00 1984 ... 4971875$00 § único. À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 18 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/28/plain-215179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 748/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite ao Ministro das Finanças autorizar, por simples despacho, a Junta do Crédito Público a confiar, no todo ou em parte, a uma instituição de crédito as tarefas administrativas ligadas à emissão e ao serviço de qualquer empréstimo de dívida pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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