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Portaria 186/78, de 5 de Abril

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Sumário

Altera o quadro do pessoal civil do Exército anexo à Portaria n.º 12/78, de 10 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 186/78

de 5 de Abril

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 103/77, de 22 de Março, introduzir a seguinte alteração no quadro do pessoal civil do Exército anexo à Portaria 12/78, de 10 de Janeiro:

Onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Estado-Maior do Exército, 17 de Março de 1978. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante General, Alfredo Teixeira Tello, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/05/plain-214795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-22 - Decreto-Lei 103/77 - Conselho da Revolução

    Cria o quadro de pessoal civil do exército e fixa os critérios de distribuição dos lugares pelas unidades, bem como os critérios de ingresso no citado quadro de colocação de promoções e de futuras admissões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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