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Declaração DD7650, de 3 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 122/78, de 1 de Março, que aprova novos sinais de trânsito.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 122/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

1.º ...........................................................................

A) Sinais de perigo ................................................................................

A12(elevado a a) e A12(elevado a c) - ...

deve ler-se:

1.º ...........................................................................

A) Sinais de perigo ................................................................................

A12(elevado a a) a A12(elevado a c) - ...

e onde se lê:

5.º ...........................................................................

A) ............................................................................

b) [...], completado com um sinal de modelo 1 [...] deve ler-se:

5.º ...........................................................................

A) ............................................................................

b) [...], completado com um painel de modelo 1 [...] Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/03/plain-214781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-01 - Portaria 122/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Aprova novos sinais de trânsito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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