Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7636, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 91/78, de 9 de Junho, que estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado nas empresas do Grupo Handy.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 91/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: «Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda.;

Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., e Handy - Comércio de Madeiras e Metais, Lda.», deve ler-se: «Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., e Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/31/plain-214468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214468.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda