Despacho 16 811/2003 (2.ª série). - Ouvida e com a concordância da comissão permanente do conselho geral deste Instituto, relativamente à necessidade de actualizar os valores constantes da tabela de emolumentos, determino:
1 - Os actos a praticar, no âmbito dos Serviços Académicos do Instituto ou das escolas superiores integradas, estão sujeitos às taxas constantes dos anexos I e II ao presente despacho.
2 - É revogado o despacho 3471/2003 (2.ª série), de 19 de Fevereiro.
8 de Agosto de 2003. - O Presidente, Abílio Lima de Carvalho.
ANEXO I
Tabela de emolumentos
Os emolumentos constituem receita própria do Instituto, sendo a mesma afectada directamente à escola respectiva, com excepção dos provenientes dos diplomas enumerados no n.º 1 da presente tabela:
(ver documento original)
ANEXO II
... Taxas a aplicar (em euros)
1) Certidões:
1.1) De documentos:
a) Com uma lauda ... 12
b) Por uma lauda a mais ... 0,80
1.2) De contagem de tempo de serviço:
a) Com uma lauda ... 12
b) Por uma lauda a mais ... 0,80
1.3) Não especificado:
a) Com uma lauda ... 12
b) Por cada lauda a mais ... 0,80
1.4) Por fotocópia:
a) Com uma lauda ... 12
b) Por cada lauda a mais ... 0,80
2) Outros:
2.1) Reprodução por fotocópia de documento autêntico ou autenticado, por uma página ... 0,30
2.2) Conferência de fotocópia com documento autêntico ou autenticado, por página ... 0,60
2.3) Averbamentos ... 2,60