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Edital 937/2003, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Edital 937/2003 (2.ª série). - A directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto faz saber, nos termos dos artigos 6.º, 7.º n.º 3, 10.º, 15.º, 16.º n.º 3, 19.º, 20.º, 23.º 24.º e 26.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Precedendo aprovação em conselho científico, está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do mapa da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, aprovado pelo despacho 11 416/2000 (2.ª série), de 29 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, para as disciplinas de Fundamentos de Planeamento Experimental e Gestão e Economia da Saúde, a que poderão concorrer os detentores de licenciatura em Economia que se encontrem nas condições descritas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - O presente concurso tem por base o despacho 26 876/2002 (2.ª série), de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002, que atribui a esta Escola Superior 100 ETI padrão, sendo válido apenas para o preenchimento desta vaga, esgotando-se com esse preenchimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado de:

a) Certidão de atribuição de cada grau académico;

b) Certidão de nascimento;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício da função;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do serviço militar, se for caso disso;

h) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

k) Um exemplar de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

l) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação;

m) Os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

n) Lista completa da documentação apresentada.

4.3 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura, ficando as mesmas a pertencer à biblioteca da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto uma vez encerrado o concurso.

4.4 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

4.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e), f) e g) aos candidatos que declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

4.6 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.

5 - A selecção e ordenação dos candidatos compreenderá, em igualdade de ponderação, as três provas previstas no artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Nas duas primeiras provas, o candidato deverá revelar capacidade científica e pedagógica para as disciplinas em que é aberto o concurso. A terceira prova terá como base, em igualdade de ponderação, os currículos dos candidatos sob os pontos de vista científico, pedagógico e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, bem como outra experiência profissional, tendo sempre em consideração a sua relevância para as disciplinas em que é aberto concurso, nomeadamente:

5.1 - Sob o ponto de vista científico:

a) Grau de mestre ou doutor em Matemática Aplicada à Economia e Gestão;

b) Licenciatura em Economia que compreenda uma adequada componente estatística;

c) Outra experiência científica relevante, nomeadamente a participação em júris de provas académicas e formação ao nível da estatística e da economia e gestão;

d) Publicações na área das disciplinas em que é aberto o concurso;

5.2 - Sob o ponto de vista pedagógico - ser docente numa escola superior de tecnologias da saúde na categoria para que é aberto o concurso ou em categoria imediatamente inferior há, pelo menos, três anos e mérito científico e pedagógico que permita assegurar a coordenação, regência e leccionação em simultâneo de ambas as disciplinas para as quais é aberto o concurso, bem como a coordenação do apoio estatístico a projectos e monografias no âmbito das tecnologias da saúde;

5.3 - Sob o ponto de vista da gestão - experiência de gestão no âmbito do ensino superior politécnico, com especial relevância para os cargos exercidos numa escola superior de tecnologias da saúde, nomeadamente participação em órgãos de gestão científico-pedagógica (conselho científico, conselho pedagógico, direcção de departamento ou coordenação de estágios) e participação em comissões e grupos de trabalho;

5.4 - Outra experiência profissional relevante, nomeadamente experiência na regência e leccionação de disciplinas na área da economia e estatística no ensino politécnico e universitário de, pelo menos, três anos, experiência em elaboração e análise de projectos de investimento, consultoria a empresas, organização de congressos na área da saúde e membro de órgãos directivos de organizações tuteladas pelo ministério da saúde.

6 - O júri poderá não admitir os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à coordenação, regência e leccionação de ambas as disciplinas para as quais o concurso foi aberto, nomeadamente por não respeitarem os critérios de habilitações e de experiência académica exigidos.

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - A nomeação do candidato que fique seleccionado em 1.º lugar fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente nos serviços da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto ou enviadas por correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, concurso para professor-coordenador - Fundamentos de Planeamento Experimental e Gestão e Economia da Saúde - , Rua de João de Oliveira Ramos, 87, 4000-294 Porto.

14 de Agosto de 2003. - A Directora, Cristina Prudêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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