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Aviso 6779/2003, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6779/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, se publica a alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Serpa, aprovado pela Assembleia Municipal na sessão de 23 de Junho de 2003, sob proposta aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Serpa tomada em reunião realizada em 11 de Junho de 2003.

Foram extintos os seguintes lugares: 1 lugar de técnico superior de arquitecto, 1 lugar de técnico profissional (educação) e 12 lugares de operário qualificado (pedreiro).

Foram criados os seguintes lugares: 1 lugar de técnico superior de direito, 1 lugar de técnico superior de investigação social aplicada, 1 lugar de técnico superior de geografia, 1 lugar de condutor de máquinas pesadas veículos especiais, 1 lugar de condutor de cilindro, 2 lugares de motoristas de ligeiros, 3 lugares de cantoneiro de limpeza, 1 lugar de telefonista, 3 lugares de auxiliares de serviços gerais, 1 lugar de operário altamente qualificado - operador de estações elevatórias e tratamento/depuradoras e 1 lugar de cantoneiro de arruamento.

Assim, o quadro de pessoal passa a ser o seguinte, incluindo a criação, extinção e ocupação de lugares vagos em resultado de concurso.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

14 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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