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Decreto-lei 199/78, de 20 de Julho

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Sumário

Atribui um abono para falhas ao tesoureiro do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 199/78

de 20 de Julho

O vencimento e gratificações devidos ao tesoureiro do conselho administrativo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública é igual ao dos tesoureiros da Fazenda Pública de 1.ª classe sempre que aquelas funções sejam desempenhadas, em comissão de serviço, por funcionários com esta categoria.

É o que se determina no Decreto-Lei 42373, de 9 de Julho de 1959.

Porém, nem esse diploma legal, nem qualquer outro, estabelecem as condições de remuneração de quem desempenhe aquele cargo, quando o mesmo esteja provido definitivamente em condições diversas das previstas no citado decreto-lei.

Cumprindo suprir tal lacuna:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Salvo na hipótese prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 42373, de 9 de Julho de 1959, ao tesoureiro do conselho administrativo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública é atribuído o vencimento correspondente à letra G, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro, e um abono para falhas igual ao estabelecido para os tesoureiros da Fazenda Pública de 1.ª classe.

Art. 2.º O tesoureiro do conselho administrativo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, qualquer que seja o título do seu provimento, prestará caução de montante igual ao fixado para os tesoureiros da Fazenda Pública de 1.ª classe.

Art. 3.º Este diploma produz efeitos desde a data em que foi publicado o provimento definitivo do actual tesoureiro do conselho administrativo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 11 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/20/plain-214142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-09 - Decreto-Lei 42373 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Modifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, que reorganiza a Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 923/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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