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Despacho Normativo 46/78, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde a emitir as requisições de fundos, por conta das dotações constantes do Orçamento Geral do Estado, em nome dos serviços de saúde.

Texto do documento

Despacho Normativo 46/78

Por força do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro, foi criada a Comissão Coordenadora de Financiamento, à qual compete coordenar a actividade financeira dos serviços nela representados.

O funcionamento desta Comissão foi regulamentado, de acordo com o disposto na parte final do n.º 2 do citado artigo 9.º, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 1977.

Constata-se, no entanto, que não se encontram estabelecidos os mecanismos legais que permitam àquela Comissão proceder à distribuição das verbas constantes do Orçamento Geral do Estado pelos serviços locais de saúde.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro, determino o seguinte:

1) A Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde é autorizada a emitir as requisições de fundos, por conta das dotações constantes do Orçamento Geral do Estado, em nome dos serviços de saúde nela representados, que serão movimentados pelo Tesouro através da contabilidade pública.

2) A emissão das requisições referidas no número anterior deverá obedecer aos planos previamente aprovados, para o efeito, pelo Secretário de Estado da Saúde.

Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Janeiro de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/15/plain-213765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto Regulamentar 12/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o funcionamento dos serviços médico-sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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