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Portaria 461/78, de 14 de Agosto

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Caeiras», concelho de Beja.

Texto do documento

Portaria 461/78
de 14 de Agosto
Pela Portaria 442/76, de 22 de Julho, foi expropriado o prédio rústico denominado "Caeiras», sito na freguesia de Santa Maria, concelho de Beja, matriz cadastral artigo 20, secção C, com a área de 2,7500 ha, em nome de Maria do Carmo Gomes Palma da Silva Bruschy.

Verifica-se, porém, não ser o mesmo expropriável, pelo que:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, derrogar a Portaria 442/76, no tocante ao prédio ali descrito sob o n.º 129.

Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-22 - Portaria 442/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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