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Resolução do Conselho de Ministros 73/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Ratifica a prorrogação, pelo prazo de um ano, da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Soure e das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2005, de 17 de Março.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2007

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Soure aprovou, em 30 de Dezembro de 2006, a prorrogação por mais um ano da suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Soure e das medidas preventivas, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2005, de 17 de Março.

A suspensão parcial do PDM de Soure e o estabelecimento de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Vila de Soure tiveram por objecto as normas do primeiro incompatíveis com as opções do futuro plano de pormenor em elaboração, bem como evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que pudessem limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do referido plano de pormenor.

A suspensão parcial do PDM de Soure e o estabelecimento das referidas medidas preventivas foram ratificadas pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva entrada em vigor, prorrogável por mais um ano, no caso das medidas preventivas.

De acordo com a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal de Soure, embora o Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Vila de Soure esteja em fase adiantada de elaboração, torna-se necessária a prorrogação da suspensão do PDM de Soure e do prazo de vigência das medidas preventivas, sob pena do cumprimento dos objectivos do referido plano de pormenor poderem ser postos em causa com a vigência temporária do PDM, o qual se apresenta desadequado à regulamentação da área em questão.

Regista-se, pois, a efectiva necessidade na presente prorrogação, uma vez que subsistem as razões subjacentes à respectiva aprovação inicial.

Não obstante o termo do prazo das referidas medidas preventivas já ter ocorrido em 18 de Março de 2007, a deliberação da Assembleia Municipal de Soure que aprovou a referida prorrogação foi adoptada em 30 de Dezembro de 2006, facto que determina a atribuição, a título excepcional, de efeitos retroactivos à presente resolução, a contar de 18 de Março de 2007, inclusive.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e nos n.os 4 do artigo 100.º, 1 e 9 do artigo 112.º e 3 do artigo 109.º, este último conjugado com o disposto no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2002, de 10 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Soure e das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2005, de 17 de Março.

2 - Determinar que os efeitos da presente resolução retroagem a 18 de Março de 2007.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/01/plain-213285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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