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Declaração 12/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Declaração 12/2003 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Melgaço torna público que, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.os 2 e 3, da Lei 168/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 26 de Abril de 2003, deliberou, sob proposta do executivo de 4 de Abril de 2003, declarar a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo.

Parcela n.º 1 com a área de 959 m2 a destacar de um prédio inscrito na matriz rústica sob o artigo 389 e descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 00504/071101, situado no lugar de Corujeiras, freguesia da Vila, a confrontar a norte com caminho, a sul com Manuel Monteiro, a nascente com Aurélio Ferreira Cardoso Júnior e outros, e a poente com Agostinho Gonçalves e Gonçalves, Lda., pertencente em compropriedade na proporção de 7/9 a José Augusto Morais Esteves, casado com Rosa Marcelina Rodrigues Vilarinho, residentes na Rua do Rio do Porto, vila de Melgaço, e na proporção de 2/9 a João Vitorino de Morais, casado com Ana Maria Rodrigues Lopes, residentes na Travessa do Espírito Santo, vila de Melgaço.

A expropriação tem por fim a ampliação do cemitério municipal da vila de Melgaço.

Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), e teve fundamentos de facto e de direito expostos na informação da Divisão de Obras Municipais, datada de 2 de Abril de 2003.

19 de Maio de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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