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Declaração DD7431, de 25 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 239/78, de 17 de Agosto, que estabelece o novo regime de cobrança das receitas para o Instituto dos Têxteis.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 239/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 17 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea g), onde se lê: «... por quilograma de lãs lavadas.», deve ler-se: «... por quilograma de lãs lavadas e peignons (blousses).», e na alínea l), onde se lê: «... por quilograma de desperdícios de lã poliéster.», deve ler-se: «... por quilograma de desperdícios de lã e de lã/fibras não naturais.», Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/25/plain-212279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-17 - Decreto-Lei 239/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o novo regime de cobrança das receitas para o Instituto dos Têxteis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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