Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 194/78, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a exclusão da zona beneficiada pela obra de rega do Alvor de vários prédios.

Texto do documento

Resolução 194/78

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:

Autorizar, nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 46913, de 19 de Março de 1966, a exclusão da zona beneficiada pela obra de rega do Alvor dos prédios A-141 (Sapal de Espargueira), com a área de 22,520 ha, B-177 (Sapal de Espargueira), com a área de 29,9 ha, e B-177 (Sapal da Rocha), com a área de 44,6 ha.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/17/plain-212155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-19 - Decreto-Lei 46913 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Cria, integrada na Secretaria de Estado da Agricultura, a Junta de Hidráulica Agrícola e define a sua constituição e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda