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Resolução 193/78, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza a adjudicação da empreitada de construção da estrada nacional n.º 18 (variante da Covilhã e acessos à cidade).

Texto do documento

Resolução 193/78

Considerando as informações prestadas pelos serviços da Presidência do Conselho de Ministros e o parecer da Junta Autónoma de Estradas;

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:

Autorizar a adjudicação da empreitada de construção da estrada nacional n.º 18 (variante da Covilhã e acessos à cidade) às firmas Tecnopul - Empresa Técnica de Obras Públicas, Lda., e Construções A. Supico, S. A. R. L., pelo valor de 428186828$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/17/plain-212154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212154.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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