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Despacho Normativo 124/79, de 6 de Junho

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Sumário

Fixa para o ano de 1979 em 15,5% a taxa de juro contratual.

Texto do documento

Despacho Normativo 124/79

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 268/78, de 31 de Agosto, ouvido o Ministério da Habitação e Obras Públicas, fixa-se para o ano de 1979 em 15,5% a taxa de juro contratual a que se refere a disposição legal citada.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/06/plain-212036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-31 - Decreto-Lei 268/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a conceder empréstimos, com juros bonificados, às cooperativas de habitação, para aquisição ou construção de habitações para os seus associados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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