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Portaria 771/78, de 27 de Dezembro

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Sumário

Transfere para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido na alínea d) da Portaria n.º 572/78, de 20 de Setembro (Conservatória do Registo Predial da Maia).

Texto do documento

Portaria 771/78
de 27 de Dezembro
Tendo-se verificado a impossibilidade de entrar em funcionamento na data prevista na Portaria 572/78, de 20 de Setembro, a nova Conservatória do Registo Predial da Maia:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que fique transferido para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido na alínea d) da portaria acima referida.

Ministério da Justiça, 21 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-20 - Portaria 572/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria a Conservatória do Registo Predial da Maia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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