Decreto 161-E/78, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 294/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-12-23.
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Data:
1978-12-23
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a AEG - Telefunken Portuguesa até ao montante de 31602781$30, distribuído por vários anos económicos.
Decreto 161-E/78
de 23 de Dezembro
Considerando a necessidade de proceder nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, em Alverca, à instalação eléctrica de distribuição, iluminação e força motriz dos edifícios do complexo Triton;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o Conselho da Revolução decreta o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar um contrato com a firma AEG - Telefunken Portuguesa para a execução da obra de instalação eléctrica de distribuição, iluminação e força motriz dos edifícios do complexo Triton nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA), em Alverca, até ao montante de 31602781$30, respeitante ao encargo em escudos, e de 4587853$10 o contravalor de DM 200052,89, ao câmbio de 22$9332.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da obra a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1978 - 18095000$00.
Em 1979 - 4587853$10, correspondentes a 200,052,89 DM e 13507781$30.
2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/23/plain-211703.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211703.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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