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Decreto 145/78, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução de vários empreendimentos no valor de 51738448$00.

Texto do documento

Decreto 145/78

de 5 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução dos empreendimentos correspondentes à construção da Escola Superior Técnica de Setúbal, das Escolas Superiores de Educação de Leiria, de Castelo Branco, de Bragança, de Viana do Castelo e do Porto, do Centro Integrado de Formação de Professores de Aveiro e do Complexo Escolar de Faro, no valor de 51738448$00, repartidos pelos anos económicos de 1978 a 1981, inclusive.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no artigo anterior serão satisfeitos:

Em 1978 - 29253688$45;

Em 1979 - 16904914$65;

Em 1980 - 2850422$45;

Em 1981 - 2729422$45.

2 - Os encargos a satisfazer em 1979, 1980 e 1981 poderão ser acrescidos dos saldos apurados nos anos anteriores.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado a 24 de Novembro de 1978.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-211387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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