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Despacho 7874/2007, de 2 de Maio

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Sumário

Exonera, o licenciado Pedro Filipe Lopes Alho Alves Fernandes das funções de adjunto do encarregado de missão Parcerias.Saúde

Texto do documento

Despacho 7874/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e de harmonia com o constante no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2004, de 21 de Julho, exonero, a seu pedido, o licenciado Pedro Filipe Lopes Alho Alves Fernandes das funções de adjunto do encarregado da estrutura de missão Parcerias.Saúde.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2007, inclusive.

30 de Março de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia

de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/02/plain-211238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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