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Despacho 7870/2007, de 2 de Maio

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Sumário

Nomeia o Prof. Doutor António Joaquim Rodrigues Castanheira Dinis para o exercício das funções de presidente do conselho de administração e de director do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Texto do documento

Despacho 7870/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b) do n.º 2 do artigo 4.º e a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para o exercício das funções de presidente do conselho de administração e de director do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto o Prof. Doutor António Joaquim Rodrigues Castanheira Dinis, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

27 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

Curriculum vitae

António Joaquim Rodrigues Castanheira Dinis.

Data de nascimento - 26 de Setembro de 1944, Lisboa.

Cargos actuais:

Director - presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto;

Professor de Oftalmologia da Faculdade de Medicina de Lisboa;

Coordenador - Programa Nacional para a Saúde da Visão.

Funções e posições actuais - regente da cadeira de Oftalmologia da Faculdade de Medicina de Lisboa; membro da comissão coordenadora - conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa; coordenador mestrado em Neuroftalmologia; coordenador científico - Centro de Estudos das Ciências da Visão; académico correspondente da Academia Portuguesa de Medicina.

Council Member (representante nacional) European Society of Ophthalmology, académico (Chair XXVII), European Academy of Ophthalmology, membro do capítulo de Portugal EUPO, European University professors of Ophthalmology.

Formação médica - licenciatura em Medicina, 1972 - Faculdade de Medicina de Lisboa; internato hospitalar e de especialidade - Hospital de Santa Maria;

Fellowship, Universidade de Gand Bélgica; especialidade de Oftalmologia, 1976;

Ordem dos Médicos (13026).

Carreira hospitalar - especialista de oftalmologia do quadro, 1978 (concurso - 1.º lugar), Hospital de Santa Maria, assistente hospitalar, 1982; chefe do serviço de oftalmologia, 1992 (concurso - 1.º lugar), director do serviço de oftalmologia, 1999, Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto - director e presidente do conselho de administração 2003.

Carreira universitária - Faculdade de Medicina de Lisboa - assistente contratado além do quadro, 1978, assistente eventual, 1979, assistente de oftalmologia, 1981, provas de doutoramento, 1987 (Distinção e louvor), professor auxiliar de Oftalmologia, 1987, professor associado de Oftalmologia, 1990, professor regente de Oftalmologia, 2000.

Outras - cargos e funções:

Faculdade de Medicina: Assembleia dos Representantes, 1980-1984, conselho pedagógico, 1987-1990, grupo de estudos pós-graduados, 1988-1993, Departamento de Educação Médica, 1993-1995, Ordem dos Médicos, secretário, Colégio da Especialidade de Oftalmologia, 1980-1984, sociedades científicas - presidente, Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, 1999-2000, secretário - Sociedade Portuguesa de Oftalmologia Social, 1981-1985, tesoureiro - Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, 1978-1983, Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa, 1984-1997.

Revista, publicações - membro da direcção da Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, 1981-1983, membro da Comissão Redactorial, Arquivos Portugueses de Oftalmologia, membro do corpo redactorial, Boletim da FML, 1985-1993, membro da Comissão Redactorial, Revista da FML, 1993-1995.

Comissões - Ministério da Saúde, Comissão para a Coordenação do Plano de Saúde da Visão, Ministério da Segurança Social, Comissão de Elaboração do Inquérito Nacional às Incapacidades, Deficiências e Desvantagens.

Investigação clínica - electrofisiologia, neuroftalmologia, oftalmologia pediátrica e cirurgia refractiva.

Visitas de estudo - Akademisch Ziekenhuis - Gand, Bélgica, 1975 (um ano), bolseiro.

Estágios - Prof. Jules François, Massachusetts Eye and Ear Infirmary, Boston, USA, 1979 (um mês), Prof. Claes H. Dohlman, Akademisch Ziekenhuis - Gand, Bélgica, 1983 (um mês), Prof. J. J. De Laye, Fondation Ophtalmologique Adolphe de Rothschild - Paris, 1988 (um mês), Dr. Jean-Louis Couderc Louisiana State University, New Orleans, USA, 1991 (um mês), Prof. Herbert E. Kaufman.

Actividade científica e de formação - autor e co-autor de cerca de quatro centenas de comunicações orais, posters e vídeos, intervenção em dezenas de mesas-redondas e em 10 conferências internacionais, autor e co-autor de cerca de duas centenas de publicações em revistas, nacionais, europeias e americanas. Coordenador de cerca de duas dezenas de cursos de pós-graduação.

Prémios - Oftalmologia do Lions Club Mater, 1984, 1.º lugar, Revista do Interno HSM, 1994, Menção Honrosa, Ignacio Barraquer, Espanha, 1995, Menção Honrosa (filme científico), Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, Melhor Comunicação 2004, Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, Melhor Poster 2004, European Pediatric Ophtalmology Society - Best Presentation 2006, Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, Prémio de Investigação - 2006.

Sociedades científicas, membro - Academia Portuguesa de Medicina, European Academy of Ophthalmology, European Society of Ophthalmology, American Academy of Ophthalmology, Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa, Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, Sociedade Portuguesa de Educação Médica, Sociedade Portuguesa de Reumatologia, Société Française d'Ophtalmologie, Société Belge d'Ophtalmologie, Sociedad Española de Oftalmología, American Society of Cataract and Refractive Surgery, European Contact Lens Society of Ophthalmologists, Grupo de Oftalmologia Pediátrica e Estrabismo (SPO), Grupo de Cirurgia Implanto-Refractiva de Portugal (SPO), Grupo Português de Neuroftalmologia (SPO).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/02/plain-211230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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