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Despacho 7868/2007, de 2 de Maio

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Sumário

Nomeia, para o exercício das funções de administrador-delegado do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, o licenciado José Manuel Machado Pereira Né.

Texto do documento

Despacho 7868/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para o exercício das funções de administrador-delegado do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, o licenciado José Manuel Machado Pereira Né, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

27 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

ANEXO

Sinopse curricular

José Manuel Machado Pereira Né:

1 - Dados pessoais:

Data de Nascimento - 14 de Setembro de 1948;

Naturalidade - Sé, Guarda.

2 - Habilitações literárias e profissionais:

Licenciado em Ciências Sociais e Políticas pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Técnica de Lisboa, 1973;

Pós-graduação em Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública, Lisboa, 1977;

Curso de Engenharia Industrial Aplicada à Gestão Hospitalar, Health Policy Institute, Boston University, 1987.

3 - Experiência profissional:

Hospital Distrital de Portimão (1977) - exerceu funções de administrador, apoiando a comissão de gestão;

Hospital Distrital de Torres Novas (1977-1979) - exerceu funções de administrador e membro do conselho de gerência;

Hospital de Santa Maria (1979-1990) - exerceu funções de administrador hospitalar nas áreas de gestão do serviço de aprovisionamento e do serviço de gestão de doentes;

Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto (1990-1999) - exerceu funções de administrador-delegado;

Hospital de D. Estefânia (1999-2003) - exerceu funções de administrador hospitalar nas áreas de gestão do serviço de aprovisionamento e do departamento de cirurgia, vogal do conselho técnico e vogal da comissão coordenadora do centro de formação técnico-profissional;

Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto (2003-2007) - exerceu funções de administrador-delegado.

4 - Outras actividades:

Participou na qualidade de coordenador e membro, em diversos grupos de trabalho no âmbito dos recursos humanos, simplificação e racionalização de processos, informatização das áreas de gestão de doentes e de gestão de materiais, elaboração de site, task force "2000", plano de contingência e plano director hospitalar;

Participou como prelector em várias acções de formação de curta duração, promovidas por diversos centros de formação hospitalares, pelo Departamento de Recursos Humanos do Ensino do Ministério da Educação e pelo centro de formação técnico-profissional da Cruz Vermelha;

Elaborou vários trabalhos sobre gestão de saúde, estando alguns publicados em revistas especializadas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/02/plain-211229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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