Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 518/2007, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 518/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura Nuclear do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios

O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios

À Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designada por DSMRAL, compete:

a) Prestar apoio à criação e desenvolvimento de serviços de mediação, conciliação e arbitragem;

b) Implementar medidas de desenvolvimento da mediação, promover a formação de mediadores de acordo com adequados padrões de exigência e executar mecanismos que assegurem a avaliação da respectiva actividade;

c) Prestar o apoio necessário às entidades que intervenham na composição extrajudicial de litígios;

d) Apoiar o desenvolvimento da rede de julgados de paz, em articulação e complementaridade com os restantes meios extrajudiciais e judiciais de resolução de conflitos;

e) Prestar apoio à criação e desenvolvimento dos julgados de paz;

f) Prestar apoio às entidades que intervenham no funcionamento dos julgados de paz;

g) Proceder ao regular acompanhamento e avaliação da actividade desenvolvida nos julgados de paz e assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística;

h) Aperfeiçoar os sistemas informáticos necessários à gestão dos julgados de paz e a sua ligação à rede informática do Ministério da Justiça e promover a adequada formação dos seus utilizadores.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 127/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda