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Portaria 360/79, de 24 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente ao prédio rústico denominado «Herdade do Paço».

Texto do documento

Portaria 360/79

de 24 de Julho

A Portaria 493/76, de 6 de Agosto, expropriou a Maria Luísa do Rosário Rocha Gião Beltran o prédio rústico denominado «Herdade do Paço», sito na freguesia de S. Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz.

Verificou-se, entretanto, que aquele prédio não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 493/76, de 6 de Agosto, relativamente ao prédio rústico denominado «Herdade do Paço», inscrito na matriz cadastral da freguesia de S. Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz, sob o artigo 5 da secção GI, com a área de 302,4750 ha e 51039,546 pontos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/24/plain-210913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-06 - Portaria 493/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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