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Resolução do Conselho de Ministros 60/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Prorroga, por mais dois anos, o mandato da Missão para os Cuidados de Saúde Primários, estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro, bem como a nomeação do licenciado Luís Augusto Coelho Pisco enquanto coordenador da mesma Missão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2007

O Programa do XVII Governo Constitucional prevê a reestruturação dos centros de saúde através da criação de unidades de saúde familiar (USF), consagrando os cuidados de saúde primários como o pilar central do sistema de saúde.

Para cumprimento do Programa do XVII Governo Constitucional, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro, foi criada a Missão para os Cuidados de Saúde Primários, para a condução do projecto global de lançamento, coordenação e acompanhamento da estratégia de reconfiguração dos centros de saúde e implementação das USF.

Desde então, a Missão para os Cuidados de Saúde Primários recebeu já 150 candidaturas à constituição de USF, estando, neste momento, 52 em funcionamento, que permitem que mais de 60000 utentes tenham acesso a médico de família. Este número demonstra que a reforma dos cuidados de saúde primários está em curso, com evidentes resultados práticos ao nível da melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde, mas cuja tarefa legalmente cometida ainda não está terminada, dada a necessidade de concluir o processo de implementação de um maior número de USF e assim instituir uma matriz organizativa que conduza à reconfiguração dos centros de saúde orientada para a obtenção de ganhos em saúde.

Importa, pois, prorrogar o mandato da Missão para os Cuidados de Saúde Primários, para que esta possa continuar a conduzir o processo de implementação de USF e assim dar cumprimento ao disposto na base XIII da Lei de Bases da Saúde.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 3 de Agosto, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar por dois anos o mandato da Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro.

2 - Prorrogar a nomeação do licenciado Luís Augusto Coelho Pisco enquanto coordenador da MCSP, cujas competências correspondem às fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro, auferindo a remuneração mensal correspondente à que lhe for abonada pelo serviço de origem, acrescida de despesas de representação no montante fixado para o cargo de director-geral.

3 - Determinar que a estrutura de missão, para além das definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro, tem ainda as seguintes atribuições:

a) Quanto à implementação das unidades de saúde familiar (USF):

i) Coordenar e apoiar tecnicamente o processo global de implementação das USF, executar um plano integrado de acompanhamento e promover um programa de avaliação e acreditação das mesmas, de acordo com o quadro de competências definido;

ii) Desempenhar um apoio efectivo às candidaturas a USF e um papel de provedoria das iniciativas dos profissionais;

iii) Estabelecer, em articulação com as administrações regionais de saúde, os termos de referência para a contratualização e painel de indicadores de monitorização das actividades das carteiras básica e adicional de serviços;

iv) Definir e participar num plano de desenvolvimento de competências e de formação, de natureza organizacional, para os profissionais das USF;

b) Quanto à reconfiguração dos centros de saúde:

i) Coordenar o processo de lançamento e implementação das associações de centros de saúde, conduzir a sua transformação organizacional em unidades de gestão e definir um quadro de referência para o acompanhamento do exercício dos futuros gestores, contribuindo para a criação de uma cultura ética de transparência e de prestação de contas;

ii) Propor o desenvolvimento de programas de melhoria da qualidade, contribuir para a existência de uma boa governação clínica e promover a inovação na prestação de cuidados de saúde com a adopção das melhores práticas;

iii) Elaborar a carta de missão tipo para as lideranças e o regulamento interno tipo para os centros de saúde e apoiar e supervisionar a definição e implementação dos manuais de articulação entre os centros de saúde e as unidades neles integradas;

c) Quanto a processos transversais:

i) Promover a interoperabilidade do sistema de informação nos cuidados de saúde primários numa arquitectura comum, apoiando os projectos especiais e a concretização de uma política de gestão das tecnologias da informação e da comunicação;

ii) Promover o desenvolvimento de um programa de inovação e simplificação nos cuidados de saúde primários através da utilização das tecnologias da informação e da comunicação ao serviço da gestão e decisão clínicas e da co-responsabilização do cidadão;

iii) Definir, em articulação com as administrações regionais de saúde, os termos de referência da contratualização com as associações de centros de saúde e destas com as USF e outras unidades funcionais;

iv) Promover, em articulação com os serviços e organismos competentes, a elaboração de um plano estratégico para os recursos humanos com o objectivo do desenvolvimento das qualificações dos profissionais, com destaque para a formação de dirigentes e a gestão do conhecimento;

v) Acompanhar e avaliar o progresso da reforma dos cuidados de saúde primários e desenvolver um plano de comunicação sistemática sobre o curso da mudança;

vi) Promover a realização de estudos que contribuam para formas inovadoras de gestão dos serviços e de melhoria de articulação com outras unidades prestadoras de cuidados e que proporcionem oportunidades de serviços partilhados e diversificação de oferta de cuidados;

vii) Propor modalidades de participação dos municípios, entidades sociais e associações de utentes na gestão dos centros de saúde e unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde.

4 - Determinar que os membros da MCSP, designados para assessorar o coordenador, mantêm as remunerações recebidas nos seus lugares e funções de origem, sem prejuízo dos direitos a eles inerentes.

5 - Determinar a existência de uma equipa de acompanhamento, constituída por dois elementos da MCSP, sendo um o seu coordenador, por um vogal do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e por um vogal do conselho directivo de cada administração regional de saúde, à qual incumbe, a nível nacional, a coordenação e articulação da reforma dos cuidados de saúde primários, informando o Ministro da Saúde sobre o seu desenvolvimento.

6 - Determinar que sejam constituídas, em cada administração regional de saúde, para acompanhamento e apoio da reforma as seguintes equipas:

a) Uma equipa regional de apoio, coordenada por um elemento indicado pela MCSP e com a anuência do presidente do respectivo conselho directivo, constituída por profissionais da região de saúde, com a missão de avaliar as candidaturas às USF e apoiar e acompanhar todo o processo de implementação de USF;

b) Uma equipa de acompanhamento e coordenação da reconfiguração dos centros de saúde, à qual cabe conduzir, no âmbito da região de saúde, as orientações definidas pela MCSP, constituída por um vogal do respectivo conselho directivo, que coordena, pelo responsável dos serviços de apoio à gestão dos centros de saúde e por um elemento da MCSP, e pelo coordenador da equipa regional mencionado na alínea anterior.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 13 de Abril de 2007.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/24/plain-210734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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