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Declaração DD7205, de 22 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 1/79, de 8 de Janeiro, que isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «São isentas de taxa as autorizações previstas na tabela A-I-c) ...», deve ler-se: «São isentas de taxa as autorizações previstas na tabela A - 1 - e) ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/22/plain-209741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-08 - Decreto-Lei 1/79 - Ministério da Administração Interna

    Isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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