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Portaria 565/79, de 27 de Outubro

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Sumário

Prorroga por noventa dias o prazo estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 288/79, de 21 de Junho, que fixa as remunerações e demais condições de trabalho da Orquestra do Teatro Nacional de S. Carlos.

Texto do documento

Portaria 565/79

de 27 de Outubro

A Portaria 288/79, de 21 de Junho, criou, por integração da Orquestra Filarmónica Nacional, a Orquestra do Teatro Nacional de S. Carlos e o respectivo quadro de pessoal. O artigo 5.º da referida portaria concedeu um prazo de noventa dias para os elementos da Orquestra que prestam serviço em regime de tempo parcial ou acumulação optarem pelo regime de tempo completo ou pela desvinculação. Veio, porém, a provar-se que aquele prazo era insuficiente, dada a indefinição do regime a aplicar a determinados elementos que se encontram naquela situação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa. pelo Ministro das Finanças e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Pública, o seguinte:

Único. É prorrogado por noventa dias o prazo estabelecido no artigo 5.º da Portaria 288/79, de 21 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Coordenação Cultural e da Cultura e da Ciência, 17 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. - O Secretário de Estado da Cultura, Hélder Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/27/plain-209273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-21 - Portaria 288/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a designação da Orquestra Filarmónica de Lisboa e aprova o quadro de pessoal da Orquestra do Teatro Nacional de S. Carlos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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