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Despacho Normativo 33/79, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Atribui a dotação de 40000 contos, a título de capital estatutário, à Companhia das Lezírias, E. P..

Texto do documento

Despacho Normativo 33/79

Embora os estatutos que serviram de base à transformação da Companhia das Lezírias em empresa pública não abordem o aspecto do capital estatutário, nem sequer indiquem o respectivo montante inicial;

Considerando que foram presentes aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, em 7 de Novembro de 1978, pela respectiva comissão de apreciação, as propostas de acordo de reequilibro económico e financeiro e de protocolo financeiro, em que se fundamenta a dotação de 40000 contos, a título de capital estatutário, a receber do Estado no último mês de 1978 ou no primeiro mês de 1979;

Atendendo a que, pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Julho, foi atribuída a verba de 400000 contos para fazer face a dotações de capital integradas na negociação de acordos de saneamento económico e financeiro das empresas sob tutele do Ministério da Agricultura e Pescas:

Determina-se que deste verba seja entregue a importância de 40000 contos à Companhia das Lezírias, E. P.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/08/plain-209236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209236.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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