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Portaria 533/79, de 10 de Outubro

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Sumário

Fixa para o ano de 1979 o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957 que regula a constituição e funcionamento dos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.

Texto do documento

Portaria 533/79

de 10 de Outubro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja, no ano de 1979, o seguidamente indicado:

(ver documento original) Estado-Maior da Força Aérea e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 20 de Setembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/10/plain-208972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-09-21 - Decreto-Lei 41281 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações

    Regula a constituição e funcionamento dos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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