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Portaria 321-B/2007, de 26 de Março

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Sumário

Aprova o modelo da comunicação à câmara municipal da abertura ao público de empreendimentos turísticos, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 321-B/2007

de 26 de Março

O Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 217/2006, de 31 de Outubro, estabelece, no n.º 4 do seu artigo 29.º, que cabe ao membro do Governo responsável pelo sector do turismo aprovar o modelo da comunicação à câmara municipal prevista no n.º 1 do mesmo artigo, a qual substitui o alvará de licença ou de autorização de utilização turística, no caso de ausência de resposta por parte da autarquia no prazo fixado.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 217/2006, de 31 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

1.º O modelo de comunicação instituída pelo Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 217/2006, de 31 de Outubro, é o constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O modelo ora aprovado pode ser enviado à câmara municipal por qualquer meio, acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 167/97, devendo o interessado conservar cópia e comprovativo da comunicação enviada, que constitui título válido de abertura do empreendimento ao público na ausência de resposta no prazo fixado.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, em 27 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/26/plain-208798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto-Lei 217/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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