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Decreto Regional 27/79/M, de 9 de Novembro

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Sumário

Institui o feriado da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regional 27/79/M

Considerando que o Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro, cria, como feriados facultativos, o «feriado municipal de localidade ou, quando este não existir, o feriado distrital»;

Considerando a nova realidade política prevista na Constituição da República, e que passou a existir no País: a Região Autónoma dotada de regime «político-administrativo próprio» com órgãos de governo próprio, que detém faculdades legislativas e regulamentares, não fazendo, portanto, sentido que existam feriados municipais ou distritais e não exista um feriado próprio de cada região;

Considerando, ainda, que o dia 1 de Novembro, data da descoberta da ilha de Porto Santo, é já consagrado feriado nacional;

Atendendo a que o dia 1 de Julho é tido como o dia da descoberta da Madeira;

A Assembleia Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República:

Artigo 1.º O dia 1 de Julho constitui o feriado da Região Autónoma da Madeira.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 19 de Julho de 1979.

O 1.º Vice-Presidente, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 30 de Agosto de 1979.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/09/plain-208667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208667.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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