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Despacho Normativo 11/79, de 16 de Janeiro

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Sumário

Actualiza diversas alterações nas designações dos vários organismos, verificadas aquando da publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 11/79

Com a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas verificaram-se diversas alterações nas designações dos vários organismos referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 48998, de 8 de Maio de 1969.

Assim, para efeito de aplicação do mencionado decreto-lei, e enquanto não se proceder à sua revisão, considera-se necessário efectuar desde já as seguintes actualizações:

O Ministério da Agricultura e Pescas substitui o Ministério da Economia, o Ministério dos Assuntos Sociais substitui o Ministério da Saúde e Assistência, a Secretaria de Estado do Fomento Agrário substitui a Secretaria de Estado da Agricultura, a Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola substitui a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e o Laboratório de Fitofarmacologia, a Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal substitui a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários substitui a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

As novas direcções-gerais e a Direcção-Geral de Saúde deverão proceder à nomeação dos respectivos vogais representantes na Comissão de Toxicologia dos Pesticidas, de acordo com as alterações agora introduzidas ao Decreto-Lei 48998, de 8 de Maio de 1969.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Assuntos Sociais, 19 de Dezembro de 1978.

- O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/16/plain-208440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-08 - Decreto-Lei 48998 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Agricultura

    Cria na Secretaria de Estado da Agricultura a Comissão de Toxicologia dos Pesticidas e define a sua incumbência e composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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