Decreto 135/79, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário da República n.º 287/1979, Série I de 1979-12-14.
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Data:
1979-12-14
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Altera a designação de Consulado-Geral em Antuérpia para consulado honorário.
Decreto 135/79
de 14 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Consulado-Geral em Antuérpia passa a ter a categoria de consulado honorário, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro do corrente ano.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Promulgado em 30 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207693.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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