Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 315/80, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que seja integrada a disciplina de Geografia Humana de Portugal no quadro referente às disciplinas de opção do anexo I da Portaria n.º 490/79, de 10 de Setembro (visa a entrada em funcionamento da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas).

Texto do documento

Portaria 315/80

de 4 de Junho

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto 53/78, de 31 de Maio;

Sob proposta da Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º Ao quadro referente às disciplinas de opção do anexo I da Portaria 490/79, de 10 de Setembro, é adicionada a disciplina de Geografia Humana de Portugal, com a duração anual e a escolaridade (em horas semanais) de três horas teórico-práticas.

2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1980-1981.

Ministério da Educação e Ciência, 21 de Maio de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/04/plain-207597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Decreto 53/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Reformula os cursos das Faculdades de Letras.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Portaria 490/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Visa a entrada em funcionamento da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda