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Aviso 47/2007, de 5 de Março

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Sumário

Torna público ter a República da Croácia depositado, em 21 de Junho de 2005, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberto para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981.

Texto do documento

Aviso 47/2007

Por ordem superior se torna público ter a República da Croácia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Junho de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberto para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981, com as seguintes declarações:

«In accordance with article 3, paragraph 2, sub-paragraph a), of the Convention, the Republic of Croatia declares that the Convention will not apply to the automated personal data files kept by individuals exclusively for personal use or for household purposes.

In accordance with article 3, paragraph 2, sub-paragraph c), of the Convention, the Republic of Croatia declares that the Convention will also apply to personal data files which are not processed automatically.

In accordance with article 13, paragraph 2, sub-paragraph a), of the Convention, the Republic of Croatia declares that the competent authority is the Personal Data Protection Agency.»

Tradução das declarações

Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Convenção, a República da Croácia declara que a Convenção não será aplicável aos ficheiros automatizados de dados de carácter pessoal conservados por pessoas para fins exclusivamente pessoais ou familiares.

Em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Convenção, a República da Croácia declara que a Convenção será igualmente aplicável aos ficheiros de dados de carácter pessoal que não sejam objecto de processamento automatizado.

Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º da Convenção, a República da Croácia declara que a autoridade competente é a Agência de Protecção de Dados de Carácter Pessoal.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Setembro de 1993, conforme o Aviso 227/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 259, de 5 de Novembro de 1993.

A Convenção entrou em vigor para a República da Croácia em 1 de Outubro de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 9 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/05/plain-207404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Aviso 227/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA EM 2 DE SETEMBRO DE 1993 O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO PARA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS DE CARÁCTER PESSOAL. A REFERIDA CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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